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25 de Abril de 2024
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    A Justiça e Você: discriminação e o preconceito racial

    Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e da ASSETJ

    A discriminação e o preconceito racial, embora sejam considerados crimes, ainda são práticas recorrentes na sociedade brasileira. É importante saber que estes são crimes inafiançáveis (ou seja, não pode haver liberdade provisória mediante pagamento de fiança) e imprescritíveis (o que significa dizer que a denúncia pode ocorrer a qualquer momento, independentemente do tempo que se tenha passado desde o ato discriminatório e criminoso).

    O que é preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou social?

    O preconceito ou discriminação refere-se a idéias negativas a respeito de uma pessoa ou a um grupo de pessoas com base em características físicas ou culturais relativas a uma raça.

    A discriminaçãoexiste sempre que há distinção, exclusão, restrição ou privilégio com base na raça/cor, na descendência, na origem nacional ou étnica, na aparência física, na condição social ou cultural. Ela tem como resultado impedir que as pessoas usufruam de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições.

    Crime de discriminação racial?

    A Lei no 7.716/1989 criminaliza atos de racismo e estabelece medidas legais que visam garantir à população negra a igualdade de tratamento e de oportunidades. O Estado brasileiro entende que a repressão aos crimes previstos nessa lei interessa não só à vítima, mas a toda sociedade. Nesse sentido, a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, após a denúncia da vítima, cabe ao Ministério Público entrar com a ação. Entretanto, a vítima pode, por meio de um advogado, atuar como assistente de acusação do Ministério Público.

    Crime de injúria qualificada

    A injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa que ofenda sua dignidade. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria qualificada é aquele no qual há o uso de expressões de menosprezo à raça, etnia, cor ou origem da vítima. Basicamente, a diferença entre o crime de discriminação racial e o de injúria qualificada é o procedimento para entrar com a ação. Nos casos de injúria qualificada, quem entra com a ação é a própria vítima, sendo necessária a contratação de um advogado.

    Indenização por danos morais

    Caso a vítima de discriminação racial ou injúria qualificada considere que sofreu algum tipo de prejuízo (seja ele financeiro, psicológico ou de outra ordem), ela pode entrar com a ação de indenização por danos morais, prevista no artigo 159 do Código Civil brasileiro. Os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa-fé e/ou a dignidade da pessoa. É preciso provar a existência de uma ligação entre a discriminação sofrida e os danos à sua moral. Isso porque a indenização tem como função reparar a dor e a exposição indevidas sofridas pela vítima, além de tentar desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que gerou o dano.

    Como agir em casos de discriminação?

    Se você foi vítima de qualquer tipo de preconceito ou discriminação, é muito importante que denuncie, pois a denúncia visa combater a prática desse crime, punir o agente e garantir o direito à igualdade. Veja como proceder para denunciar o crime de discriminação ou preconceito e o crime de injúria qualificada:

    - preserve todos os detalhes do caso (horário, data, local e situação). É importante apresentar testemunhas que comprovem a ocorrência do crime;

    - registre queixa em qualquer delegacia de polícia ou, se preferir, em uma delegacia especializada para a obtenção de um boletim de ocorrência.

    ATENÇAO: Se você precisar de um advogado para entrar com uma ação, acompanhar um caso ou para auxiliar ao longo do processo judicial e não tiver condições para pagá-lo, você pode procurar, além das entidades citadas aqui, a Defensoria Pública ou escritórios jurídicos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita à comunidade.

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    6 Comentários

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    Verdade q após feito BO no DHPP ou numa delegacia o Injuriado por Racismo tem até 03 anos p/abrir processo de reparação por 'Danos Morais'? continuar lendo

    Fui vítima de injúria racial no Facebook como devo proceder ? continuar lendo

    Gostei bastante desse documento eu fui vítima de injúria racial e esse documento me ajudou bastante . continuar lendo

    Boa explanação!!! Bem didática e clara! Parabéns!!! continuar lendo