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26 de Abril de 2024
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    TJ/SP funcionará normalmente no dia 28. Fechará no dia 31

    por Sylvio Micelli / ASSETJ

    Na próxima sexta-feira, dia 28 de outubro , comemora-se o Dia do Funcionário Público . Conforme provimento editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano passado, que reproduzimos abaixo, o ponto facultativo foi transferido para a segunda, dia 31 de outubro .

    Assim sendo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estará fechado nos dias 31 de outubro, 1º de novembro e 2 de novembro, voltando a funcionar na quinta-feira, dia 3 de novembro. As horas não trabalhadas no dia 1º de novembro devem ser compensadas até o final do mês de janeiro de 2012.

    Confira o provimento

    TJ – Provimento Nº 1.850/2010: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2011.

    Fonte: Diário de Justiça Eletrônico - Caderno I - Administrativo de 15/12/2010 - Página 1.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2011, em razão das audiências,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - No exercício de 2011 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

    (...)

    31 de outubro - segunda-feira – Dia do Funcionário Público (transferência);

    02 de novembro - quarta-feira – Finados;

    15 de novembro - terça-feira – Proclamação da República;

    08 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça;

    23 de dezembro - sexta-feira – Antevéspera de Natal;

    30 de dezembro - sexta-feira – Antevéspera de Ano Novo.

    Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 24 de junho, e 14 de novembro . As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

    Artigo 3º - Nos dias 09 de março (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

    Artigo 4º - No dia 02 de janeiro de 2012, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

    Artigo 5º - O feriado do dia 28 de outubro, data comemorativa do Dia do Funcionário Público fica transferido para o dia 31 de outubro.

    Artigo 6º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e no dia 20 de novembro, feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.

    Artigo 7º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

    Artigo 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 14 de dezembro de 2010.

    (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça,

    MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,

    ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça,

    ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano,

    CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,

    LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público,

    FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

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